sintegra
a) Todo contribuinte do ICMS inscrito na Bahia que emita documento fiscal eletronicamente e/ou faça escrituração de Livro Fiscal por processamento de dados, mesmo se utilizar sistemas de terceiros. Essa obrigação alcança também os usuários de Equipamentos ECF
(Base Legal – Artigos 683, 686 e 708-A do RICMS-BA).
b) Contribuintes com inscrição de substitutos tributários, independentes de serem usuários de SEPD, também devem apresentar arquivo magnético
(Base Legal - Inciso I do Artº 378 do RICMS-BA);
c) Contribuintes que exerçam atividade econômica de comércio por atacado independente de serem usuários de SEPD
(Base Legal - parágrafo 5º do art. 708-A, do RICMS/BA – efeitos a partir de junho de 2004).
(Base Legal – Artigos 683, 686 e 708-A do RICMS-BA).
b) Contribuintes com inscrição de substitutos tributários, independentes de serem usuários de SEPD, também devem apresentar arquivo magnético
(Base Legal - Inciso I do Artº 378 do RICMS-BA);
c) Contribuintes que exerçam atividade econômica de comércio por atacado independente de serem usuários de SEPD
(Base Legal - parágrafo 5º do art. 708-A, do RICMS/BA – efeitos a partir de junho de 2004).